Apoio Financeiro à Seca na Apicultura

Senhores Apicultores,

A Portaria n.º 430-A/2023, de 12 de dezembro estabelece apoios quem visam compensar o impacto de perdas de produção e do acréscimo de custos com alimentos externos às explorações resultantes da seca.

Os apoios assumem a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, sendo o apoio previsto para o setor apícola de 2,7 €/colmeia, podendo beneficiar do mesmo os apicultores detentores de colmeias, com a declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, submetida no SNIRA, entre 1 a 30 de setembro de 2022.

O apoio será calculado com base no número de colmeias apuradas a partir da declaração de existências de setembro de 2022. Sempre que existam alterações à declaração de existências atrás referida, deve ser considerado o número de colmeias constante na última atualização que tenha ocorrido, desde que a data de alteração não seja posterior a 31 de maio de 2023.

A Portaria prevê o estabelecimento de limites mínimos do apoio por setor: o apoio apenas é devido quando o montante apurado resulte no valor de, pelo menos, 80 €. No caso da Apicultura, que tem um valor unitário de referência de 2,7 € por colmeia, significa que apenas serão elegíveis apicultores com explorações com 30 ou mais colmeias.

O período de submissão de candidaturas decorre entre os dias 14 de dezembro e 28 de dezembro de 2023, até às 17:00 horas.

As candidaturas são submetidas eletronicamente através de formulário disponível na Área Reservada do Portal, podendo ser apresentadas pelo próprio Beneficiário em O MEU PROCESSO » CANDIDATURAS » APOIO FINANCEIRO À SECA - AFS.

Note-se que para submeter a candidatura, o IB do apicultor deve estar atualizado e ter uma conta bancária associada.

Face ao acima exposto, a FNAP aconselha todos os apicultores que estejam a sentir dificuldades na formalização da candidatura, ou que queiram confirmar o IBAN associado ao seu NIFAP a dirigirem-se à sua organização de apicultores, onde serão ajudados em todo o processo. Devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação:
- Username (vNIFAP) e password do IDIGITAL. Caso o apicultor ainda não tenha username e/ou password (ou seja necessário atualizar esta), pode fazê-lo na Organização;
- Caso tenha a necessidade de atualizar o IB, o apicultor deve indicar um NIB de uma conta da qual é titular, e na qual pretender receber as ajudas.